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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Consulta Pública CONITEC/SCTIE Nº19/2014 - Tocilizumabe (Actenra) como primeira linha de tratamento da artrite reumatoide

CP_Actenra-2A CONITEC, estará recebendo até o dia 12 de Agosto de 2014, contribuições para a Consulta Pública Nº 19/2014, que traz a proposta de Incorporação do Medicamento Tocilizumabe (Actenra) como primeira linha do tratamento da artrite reumatoide, após falha dos medicamentos modificadores da doença sintéticos (DMARDs).
Sobre o medicamento:

Tecnologia: Tocilizumabe (Actemra®)
Indicação: Primeira linha de agentes biológicos para o tratamento da artrite reumatoide.
Demandante: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.

O medicamento Tocilizumabe (Actenra) já faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde e Planos de Saúde, para tratamento da artrite reumatoide, através do Protocolo Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e da nova cobertura do Rol nº 338/2014 de procedimentos e coberturas mínimas obrigatórias da ANS “Agência Nacional de Saúde Suplementar”

O tocilizumabe faz parte do grupo dos novos medicamentos modificadores do curso da doença biológicos (MMCDs biológicos), também conhecidos como agentes biológicos, por modificar a resposta biológica do organismo na artrite reumatoide (AR).

O tocilizumabe é um anticorpo humanizado que bloqueia a ação da interleucina 6 (IL-6), citocina com papel pivotal no desencadeamento e manutenção da inflamação crônica na AR.
É um medicamento de uso ambulatorial/hospitalar, administrado através de infusão endovenosa (na veia) geralmente, em clínicas de infusão ou ambulatórios/hospitais habilitados.

Indicações de uso (proposta):

Tocilizumabe está indicado para tratamento da artrite reumatoide ativa moderada a grave quando tratamento anterior adequado com pelo menos um MMCD sintético não tenha trazido os benefícios esperados:

– Após falha de esquema combinado com MMCDs convencionais, incluindo, necessariamente, o MTX, utilizados nas doses e pelo tempo indicado em bula de cada agente específico.

– Após falha de agente anti-TNF, utilizado na dose e pelo tempo indicado em bula de cada agente específico.

Recomendações da CONITEC (o que pensa o Ministério da Saúde) sobre a indicação do Tocilizumabe (Actenra) como primeira linha do tratamento da artrite reumatoide.

O tema foi apreciado em reunião da CONITEC realizada nos dias 7 e 8/5/2014 e, inicialmente, foram apresentadas informações de que a artrite reumatoide é uma doença autoimune, inflamatória, sistêmica e crônica, caracterizada por sinovite periférica e por diversas manifestações extra-articulares. A prevalência da doença no Brasil é de cerca de 0,2%-1% em mulheres 40-60 anos, possuindo grande impacto na qualidade de vida dos pacientes.

Em reunião nos dias 7 e 8/5/2014, os membros da CONITEC presentes deliberaram, por unanimidade, após discussão, pela não incorporação do tocilizumabe para o tratamento de artrite reumatoide (AR) na 1ª linha de tratamento com biológicos, após falha a MMCDs sintéticos. A matéria seguirá para consulta pública.

E neste momento aguarda contribuições. A participação popular é de extrema importância, pois é através das Consultas Públicas que a sociedade pode participar das decisões do Ministério da Saúde.

Quem pode contribuir:
Médicos
Pacientes
Organizações de Pacientes
Sociedades Médicas
Toda a sociedade civil

Como contribuir: 
Acesso o laudo para incorporação do Tocilizimabe que está disponível em: file:///C:/Users/Priscila/Documents/RELATORIO-Tocilizumabe-ArtriteReumatoide-CP.pdf

CP_Actenra-1

Após ler o laudo da proposta de incorporação do Tocilizumabe (Actenra) como primeira linha, é necessário preencher o formulário eletrônico formulário eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=15984

CP_Actenra-3
Sobre a CONITEC

CONITEC é a Comissão Nacional de Avaliação de Tecnologias no SUS.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)
Criada com a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, tem por objetivo assessorar o Ministério nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, bem como na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
A CONITEC é vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde o qual é responsável pela incorporação de tecnologias no SUS e assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS).

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